A transcrição do registro de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro, tomados por autoridade consular brasileira ou por autoridade estrangeira competente, deverá ser efetuado no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal.

REGISTRO DE TRANSCRIÇÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO


O registro de transcrição somente poderá ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outro Cartório de Registro Civil no Brasil.

Não fazer a transcrição traz diversas complicações, dentre elas a impossibilidade de emitir todos os documentos básicos para pleno exercício da cidadania brasileira no país.

É possível iniciar a transcrição  de forma remota, através de email: atendimento@1rcpn.com.br anexando os documentos necessários. Confira aqui o checklist e leve preenchido o formulário de transcrições.

Estamos trabalhando para, em breve, oferecer PRÉ REGISTRO, também para as transcrições.

REGISTRO DE TRANSCRIÇÃO DE NASCIMENTO

O 1º Rcpn recomenda  que seja feito o registro consular de nascimento ANTES do registro provisório direto no cartório:
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
Se o registro em consulado não for realizado, a confirmação da nacionalidade brasileira dependerá da residência no Brasil e de processo de opção de nacionalidade, perante a Justiça Federal, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", in fine, da Constituição Federal.
Até completar 18 anos, o registrando terá a nacionalidade brasileira provisória. E após feito o registro provisório no Brasil o Itamaraty proíbe que seja feito registro consular a posteriori.

TEXTO ABAIXO EM CONFERÊNCIA

Documentos necessários

A transcrição do registro de nascimento de filho de brasileiro(a) nascido no estrangeiro deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos originais:

1) Certidão de registro de nascimento emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL); ou Certidão estrangeira de nascimento apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado registrado na junta comercial; (TUDO ORIGINAL)

2) ORIGINAL do comprovante de residência/domicílio do registrado (ou de seus pais), onde reside ou pretende residir no Brasil, na cidade deste Cartório (Rio de Janeiro), ou, se em nome de terceiro, acompanhado da  Declaração de Residência  com firma reconhecida do titular do comprovante.

OBS: Para fins de comprovação de residência, serão aceitas contas de luz, gás, água, taxa de incêndio, telefonia e IPTU. 

3)  Requerimento assinado pelo registrado (maior de idade) ou por um dos seus genitores (para filho(s) menor(es) de idade) ou pelo responsável legal ou por procurador (procuração com poderes específicos, por instrumento particular com firma reconhecida ou por instrumento público). IMPORTANTE: o requerimento apenas deverá ser assinado na presença do funcionário do cartório;

4) Certidão de nascimento e/ou casamento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores (ORIGINAL).

OBS.1: A pedido do interessado, o arquivamento dos documentos acima listados poderá ser feito por cópias tiradas no cartório e conferidas pelo oficial, devolvendo-se as vias originais.

OBS.2: Se o requerimento for realizado por procuração, os dados a serem preenchidos no formulário deverão ser referentes ao REGISTRADO, mas a assinatura, ao fim, deverá ser do PROCURADOR. Na procuração deverá constar o endereço do outorgante na cidade do Rio de Janeiro, Brasil.

OBS.3: O(a) requerente deverá apresentar documento original de identificação com foto. E nos casos de procuração, também deverá apresentar documento de identificação com foto do(a) outorgante.

-documento de identificação do requerente (se for maior quem deve dar entrada é o registrado);

-certidão de nascimento consular;
-comprovante de residência;

-se o comprovante for em nome de terceiro deverá apresentar declaração, mesmo em casos que sejam os avós da criança;

             OBS: Sempre que o titular do comprovante de residência não for o próprio ou alguém que esteja mencionado na certidão consular, solicitar que seja esclarecido o vínculo.

-documento de identificação do requerente;

-certidão de nascimento estrangeira;

-certidão de nascimento ou casamento do(a) genitor brasileiro para comprovação da nacionalidade;
-comprovante de residência;

            OBS: Neste caso se o requerente for o próprio registrado MAIOR DE IDADE, a informação deverá ser de que ele deve primeiro fazer a opção de nacionalidade junto à Justiça Federal OU Consularizar a certidão.

             OBS: Sempre que o titular do comprovante de residência não for o próprio ou alguém que esteja mencionado na certidão estrangeira, solicitar que seja esclarecido o vínculo.

            OBS: Nesta hipótese deve ser informado ao requerente ainda que se feita a transcrição por meio da certidão estrangeira, após atingida a maior idade o registrado deverá fazer a OPÇÃO DE NACIONALIDADE junto a JUSTIÇA FEDERAL.

            OBS: Caso a certidão estrangeira não tenha todos os dados exigidos no nascimento brasileiro (filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, entre outros), deverá oferecer processo de retificação, que pode ser protocolado junto ao de Transcrição, para inclusão dos dados faltantes mediante documentação comprobatória. Se o cliente não quiser esta opção, deverá ser realizado esclarecimento de ciência.

ATENÇÃO: Toda a documentação estrangeira deverá ser apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado registrado na junta comercial; (TUDO ORIGINAL). E, nos casos de retificação dos dados no registro a documentação deverá ainda ser registrada no Registro de Títulos e Documentos no Brasil.”

Com o objetivo de agilizar o atendimento criamos um checklist para auxiliar na organização dos documentos necessários. Veja abaixo o checklist e preencha o formulário.

REGISTRO DE TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO

A transcrição do registro de casamento de brasileiro(a) ocorrido em país estrangeiro deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos originais:

1) Certidão de registro de casamento emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL); ou certidão estrangeira de casamento, apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado registrado na junta comercial; (TUDO ORIGINAL)

2) Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro e, se houver, certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução (ORIGINAL);

3) ORIGINAL do comprovante de residência/domicílio do registrado, onde reside ou pretende residir no Brasil, na cidade deste Cartório (Rio de Janeiro), ou, se em nome de terceiro, acompanhado da  declaração de residência  com firma reconhecida do titular do comprovante .
OBS: Para fins de comprovação de residência, serão aceitas contas de luz, gás, água, taxa de incêndio, telefonia e IPTU.

4) Requerimento  assinado por um dos cônjuges ou por procurador (com poderes específicos e firma reconhecida). IMPORTANTE: o requerimento apenas deverá ser assinado na presença do funcionário do cartório.

IMPORTANTE: Se o registro de casamento a ser transcrito referir-se a brasileiro naturalizado, será obrigatória também a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.

OBS.1: A pedido do interessado, o arquivamento dos documentos acima listados poderá ser feito por cópias tiradas no cartório e conferidas pelo oficial, devolvendo-se as vias originais.

OBS.2: Se o requerimento for realizado por procuração, os dados a serem preenchidos no formulário deverão ser referentes ao REGISTRANDO, mas a assinatura, ao fim, deverá ser do PROCURADOR. Na procuração deverá constar o endereço do outorgante na cidade do Rio de Janeiro, Brasil.

OBS.3:O(a) requerente deverá apresentar documento original de identificação com foto. E nos casos de procuração, também deverá apresentar documento de identificação com foto do(a) outorgante. 

-Documento de identificação do requerente;

-Certidão de casamento consular ;

-Certidão de nascimento dos cônjuges brasileiros (se ambos forem brasileiros, ambos deverão apresentar a certidão de nascimento e/ou casamento anterior com a devida averbação de divórcio)
-comprovante de residência;

            OBS: Deve-se observar se na certidão de casamento consular há menção de ter havido pacto antenupcial, se houver, deve ser requerido também o pacto apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e a mesma deverá ainda ser registrada no Registro de Títulos e Documentos no Brasil.

           OBS: Sempre que o titular do comprovante de residência não for o próprio ou alguém que esteja mencionado na certidão consular, solicitar que seja esclarecido o vínculo.

Documento de identificação do requerente;

-Certidão de casamento estrangeira apostilada e traduzida por tradutor público juramentado (Dispensa o apostilamento das certidões emitidas na França, e se não for país signatário de haia a certidão deverá ser certificada pelo consulado);

-Certidão de nascimento dos cônjuges brasileiros (se ambos forem brasileiros, ambos deverão apresentar a certidão de nascimento e/ou casamento anterior com a devida averbação de divórcio)
-comprovante de residência;

            OBS: Deve-se observar se na certidão de casamento estrangeira há menção de ter havido pacto antenupcial, se houver, deve ser requerido também o pacto apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e a mesma deverá ainda ser registrada no Registro de Títulos e Documentos no Brasil

            OBS: Sempre que o titular do comprovante de residência não for o próprio ou alguém que esteja mencionado na certidão estrangeira, solicitar que seja esclarecido o vínculo.

           OBS: Caso a certidão estrangeira não tenha todos os dados exigidos no casamento brasileiro (filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, entre outros), deverá oferecer processo de retificação, que pode ser protocolado junto ao de Transcrição, para inclusão dos dados faltantes mediante documentação comprobatória. Se o cliente não quiser esta opção, deverá ser realizado.

“ATENÇÃO: Toda a documentação estrangeira deverá ser apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado registrado na junta comercial; (TUDO ORIGINAL). E, nos casos de retificação dos dados no registro a documentação deverá ainda ser registrada no Registro de Títulos e Documentos no Brasil.”

esclarecimento de ciência.

Com o objetivo de agilizar o atendimento criamos um checklist para auxiliar na organização dos documentos necessários.

REGISTRO DE TRANSCRIÇÃO DE ÓBITO

Documentos necessários

A transcrição do registro de óbito de brasileiro(a), ocorrido em país estrangeiro, deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos originais:

1) Certidão do registro de óbito emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL); ou certidão estrangeira de óbito, apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado registrado na junta comercial; (TUDO ORIGINAL)

2) ORIGINAL da certidão do falecido de nascimento e de casamento (se for o caso); e

3) ORIGINAL do comprovante de residência/domicílio do interessado, onde reside ou pretende residir no Brasil, na cidade deste Cartório (Rio de Janeiro), ou, se em nome de terceiro, acompanhado da  declaração de residência  com firma reconhecida do titular do comprovante .

OBS: Para fins de comprovação de residência, serão aceitas contas de luz, gás, água, taxa de incêndio, telefonia e IPTU 

4)  Requerimento  assinado por familiar ou por procurador (com poderes específicos e firma reconhecida). IMPORTANTE: o requerimento apenas deverá ser assinado na presença do funcionário do cartório. 

OBS.1: A pedido do interessado, o arquivamento dos documentos acima listados poderá ser feito por cópias tiradas no cartório e conferidas pelo oficial, devolvendo-se as vias originais.

OBS.2: Se o requerimento for realizado por procuração, os dados a serem preenchidos no formulário deverão ser referentes ao REGISTRADO, mas a assinatura, ao fim, deverá ser do PROCURADOR. . Na procuração deverá constar o endereço do outorgante na cidade do Rio de Janeiro, Brasil.

OBS.3:O(a) requerente deverá apresentar documento original de identificação com foto. E nos casos de procuração, também deverá apresentar documento de identificação com foto do(a) outorgante. 

-Documento de identificação do requerente;

-Certidão do óbito consular;

-Certidão de nascimento e/ou casamento do obituado;
-comprovante de residência (em nome do requerente ou por declaração, havendo esclarecimento do vínculo com o requerente/obituado);

              OBS: Sempre que o titular do comprovante de residência não for o próprio ou alguém que esteja mencionado na certidão consular, solicitar que seja esclarecido o vínculo.

-Documento de identificação do requerente;

-Certidão do óbito estrangeira apostilada e traduzida por tradutor público juramentado (Dispensa o apostilamento das certidões emitidas na França, e se não for país signatário de haia a certidão deverá ser certificada pelo consulado);

-Certidão de nascimento e/ou casamento do obituado;
-comprovante de residência (em nome do requerente ou por declaração, havendo esclarecimento do vínculo com o requerente/obituado);

         OBS: Caso a certidão estrangeira não tenha todos os dados exigidos no óbito brasileiro (filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, entre outros), deverá oferecer processo de retificação, que pode ser protocolado junto ao de Transcrição, para inclusão dos dados faltantes mediante documentação comprobatória(certidões de nascimento e/ou casamento com divórcio com menos de 6 meses de emissão). Se o cliente não quiser esta opção, deverá ser realizado esclarecimento de ciência.

“ATENÇÃO: Toda a documentação estrangeira deverá ser apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado registrado na junta comercial; (TUDO ORIGINAL). E, nos casos de retificação dos dados no registro a documentação deverá ainda ser registrada no Registro de Títulos e Documentos no Brasil.”

           OBS: Sempre que o titular do comprovante de residência não for o próprio ou alguém que esteja mencionado na certidão estrangeira, solicitar que seja esclarecido o vínculo.

Com o objetivo de agilizar o atendimento criamos um checklist para auxiliar na organização dos documentos necessários.