Afinal, o que seria o registro de nascimento? 

O registro de nascimento é muito importante. É o primeiro registro de uma pessoa. Sem ele, é como se a pessoa não existisse. É fundamental e necessário para qualquer outro registro e para a emissão de diversos outros documentos.

Registro de nascimento em cartório

Não há necessidade de agendamento. Comparecer ao cartório apenas um dos pais. Documentos necessários: DNV + RG + CPF (Originais) + certidão de Casamento, para pais casados ou certidão de nascimento, para pais solteiros + informar o nome e sobrenome para o bebê.

Registro de nascimento em cartório

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Registro de nascimento ocorrido no exterior

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Registro de nascimento em cartório após adoção

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Registro de nascimento com pai no exterior

Pais casados = Apresentar certidão de casamento. Caso não sejam, o pai deve ir até um consulado brasileiro e realizar uma procuração que autorize o registro do filho e reconheça sua paternidade.

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Registro de nascimento com pais menores de idade

Se a mãe tem menos de 16 anos, ela pode registrar a criança acompanhada de seus pais ou de um representante legal. Se o pai for menor de 16 anos, o registro só poderá ser realizado por meio de autorização judicial.

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Registro de nascimento com paternidade não reconhecida

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Registro de nascimento com pai presidiário

Entre os documentos requisitados, a mãe deve incluir a certidão de casamento, se for casada há mais de seis meses com o genitor que está preso, ou um termo de reconhecimento de filho devidamente assinado pela Unidade Prisional.

Registro de nascimento com pai presidiário

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Registro de nascimento de natimorto

Esse registro é opcional para os casos em que a criança já nasce sem vida (natimorto ou óbito fetal). Os pais podem dar nome ao efetuar o registro de natimorto.

Registro de nascimento de natimorto

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Registro de nascimento de recém-nascido falecido

Neste caso, por haver uma Declaração de Nascido Vivo (DNV), é necessário registrar primeiro o nascimento e depois o óbito do bebê.

Registro de nascimento de recém-nascido falecido

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Registro de nascimento com pai falecido

A mãe deve apresentar uma certidão de casamento com o falecido ou uma declaração ou testamento assinado por ele em vida. Caso não haja nenhuma dessas documentações, faz-se necessário o reconhecimento de paternidade por via judicial.

Registro de nascimento com pai falecido

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O registro e a primeira via das certidões de nascimento são gratuitos.

Mas, desde o pré-registro é possível solicitar mais vias de certidões, que poderão ser necessárias para Plano de Saúde, Empresa(s) onde os pais trabalharem, Consulado ou Embaixada (para os detentores de dupla ou múltipla nacionalidade), escola ou creche ou ainda para presentear os avós, paternos e maternos, padrinho e madrinha.

Registro de nascimento em cartório

Não há necessidade de agendamento.

Os pais (ou, pelo menos, um deles) devem ir até o cartório com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo hospital ou maternidade, RG e CPF originais e certidão de casamento (se casados) ou de nascimento (se solteiros).

É só informar o nome escolhido para o bebê e os sobrenomes que serão atribuídos a ele.

A escolha da ordem dos sobrenomes fica a critério dos pais, a única exigência é que um deles (pai ou mãe) ou mesmo algum dos avós (maternos ou paternos) devem ter o mesmo sobrenome, dando continuidade ao nome familiar.

Registro de nascimento em cartório após adoção

Se o adotado for maior de 18 anos, será feita apenas uma averbação em seu registro de nascimento indicando a nova filiação. O mesmo vale para adoções unilaterais, em que apenas o padrasto ou a madrasta decidem adotar o filho biológico de seus companheiros. Isso quer dizer que o registro inicial será mantido e uma averbação indicará os novos entes familiares que foram incluídos posteriormente.

Já no caso de adoção de menores, o cartório deve prosseguir com o cancelamento do registro originário para desfazer os vínculos familiares com os genitores da criança ou do adolescente. O mesmo vale para casais homoafetivos adotantes.

Em todas essas situações, os pais adotivos devem comparecer em cartório e solicitar o serviço registral ao apresentar seus próprios documentos e do adotado, bem como o mandato judicial que lhe concedeu a adoção.

Registro de nascimento ocorrido no exterior

Esses registros são realizados em duas etapas: a primeira seguindo as jurisdições do país de nascimento e a segunda no consulado brasileiro. A certidão é emitida pelo consulado e garante a nacionalidade ao bebê que é filho de pais brasileiros.

Registro de nascimento com pai no exterior

Se pai e mãe da criança forem casados, é só apresentar a certidão de casamento. Caso não sejam, o pai deve ir até um consulado brasileiro e realizar uma procuração que autorize o registro do filho e reconheça sua paternidade.

Registro de nascimento com pais menores de idade

Se a mãe tem menos de 16 anos, ela pode registrar a criança acompanhada de seus pais ou de um representante legal.

Se o pai for menor de 16 anos, o registro só poderá ser realizado por meio de autorização judicial.

Registro de nascimento com paternidade não reconhecida

A mãe pode informar nome e endereço do suposto pai no momento de registro do bebê para que ele seja notificado a comparecer na Justiça e reconhecer a paternidade.

Registro de nascimento com pai presidiário

Entre os documentos requisitados, a mãe deve incluir a certidão de casamento, se for casada há mais de seis meses com o genitor que está preso, ou um termo de reconhecimento de filho devidamente assinado pela Unidade Prisional.

Registro de nascimento de natimorto

Esse registro é dispensado para os casos em que a criança já nasce sem vida (natimorta). Os pais devem registrar, apenas, o óbito.

Registro de nascimento de recém-nascido falecido

Neste caso, por haver uma Declaração de Nascido Vivo (DNV), o correto é registrar primeiro o nascimento e depois o óbito do bebê.

Registro de nascimento com pai falecido

A mãe deve apresentar uma certidão de casamento com o falecido ou uma declaração ou testamento assinado por ele em vida. Caso não haja nenhuma dessas documentações, faz-se necessário o reconhecimento de paternidade por via judicial.