A retificação de registro civil é um processo que altera informações que constam nos documentos oficiais de uma pessoa, tais como registro de nascimento, casamento, óbito, por exemplo. Desse modo, toda vez que houver a necessidade de alterar algo em documentos oficiais, terá início a retificação de registro civil.

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL EM CERTIDÃO DE
NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO

Cabível quando há omissões ou erros em Certidões de
Nascimento/Casamento/Óbito.

Como por exemplo: Quando há erros em nomes, datas de nascimento,
casamento, óbito, estado civil, sexo, número de filhos, existência ou não de
bens etc. Ou quando há divergência do nome de família de filho havido antes 
ou fora do casamento com o de outro filho havido após o casamento.

Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a 
averbação)

– RG ou Carteira Profissional

– CPF– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda 

OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012.