A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida.
Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero diferente daquele biologicamente a ela é atribuído, e com base no princípio da dignidade da pessoa humana foi instituído que a alteração do prenome e gênero de pessoas reconhecidas transgênero pode ser realizada diretamente em cartório de registro civil de forma administrativa, com base no provimento 73/2018 CNJ.
Para que seja protocolado o pedido de alteração de prenome e gênero, diretamente no cartório, serão necessários os seguintes documentos, conforme Provimento CNJ nº 73/2018
I – certidão de nascimento atualizada; Solicitar: Acervo 1ºRCPN
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso; Solicitar: Acervo 1ºRCPN
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Solicite online
XII- certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdição e Tutelas da Capital/RJ. Solicite online
XIII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Solicite online
XIV – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Solicite online
XV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVIII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
XIX – Requerimento (CLIQUE AQUI) assinado na presença do funcionário do cartório.
(para instrução do procedimento)
I – laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
II – parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;
III – laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.