A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida.
Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero diferente daquele biologicamente a ela é atribuído, e com base no princípio da dignidade da pessoa humana foi instituído que a alteração do prenome e gênero de pessoas reconhecidas transgênero pode ser realizada diretamente em cartório de registro civil de forma administrativa, com base no provimento 73/2018 CNJ.

Para que seja protocolado o pedido de alteração de prenome e gênero, diretamente no cartório, serão necessários os seguintes documentos, conforme Provimento CNJ nº 73/2018

I – certidão de nascimento atualizada; Solicitar: Acervo 1ºRCPN

Solicitar: outros cartórios.

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso; Solicitar: Acervo 1ºRCPN

Solicitar: outros cartórios.

III – cópia do registro geral de identidade (RG);

IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII – cópia do título de eleitor;

IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X – comprovante de endereço;

XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Solicite online

XII- certidões do 1º e 2º Ofícios de Interdição e Tutelas da Capital/RJ. Solicite online

XIII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Solicite online

XIV – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Solicite online

XV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

XVI – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

XVII – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

XVIII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

XIX – Requerimento (CLIQUE AQUI) assinado na presença do funcionário do cartório.

(para instrução do procedimento)

I – laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;

II – parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;

III – laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.