REQUISITOS e DOCUMENTOS para o reconhecimento socioafetivo, conforme Provimento CNJ nº 63/2017:
- Requerimento (CLIQUE AQUI) firmado pelo ascendente socioafetivo, assinado na presença do funcionário do cartório;
- Documento de identificação com foto do requerente – original e autenticada;
- Certidão de nascimento atualizada do filho – original e autenticada;
- Anuência pessoalmente dos pais biológicos, na hipótese do filho ser menor de 18 anos de idade;
- Anuência pessoalmente do filho maior de 12 anos de idade;
- Comprovação da posse do estado de filho. Para isso, podem ser apresentados os seguintes documentos
(i) certidão de casamento ou união estável, referente ao requerente (socioafetivo) assinar os pais biológico;
(ii) declaração de familiares e amigos, que atestem conhecer o requerente e o filho, reconhecendo entre eles a existência de relação afetiva de filiação;
(iii) fotos do requerente com o filho, ao longo de sua convivência.
IMPORTANTE:
– Não poderão ter a filiação socioafetiva reconhecida os irmãos entre si, nem os ascendentes;
– Entre o requerente e o filho deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos de idade;