Processos

– Documento de identificação do requerente;

– Certidão de nascimento emitida pelo Consulado;

– Comprovante de residência (se o titular do comprovante for terceiro, apresentar junto ao comprovante declaração de residência).

OBS: Quando protocolado por terceiro interessado, deverá apresentar procuração com fins específicos. Quando o registrado for maior de 18 anos, e o protocolo estiver sendo protocolado pelos genitores, estes também deverão dispor de Procuração com fins específicos para o ato.

– Documento de identificação do requerente (se for maior quem deve dar entrada é o registrado);
– Certidão de nascimento estrangeira, apostilada no país de emissão, traduzida no Brasil, por
tradutor público juramentado;
– Comprovante de residência (se o titular do comprovante for terceiro, apresentar junto ao comprovante declaração de residência).


OBS: Dispensado o apostilamento em caso de certidões emitidas na França, caso o país de celebração não seja signatário da Convenção de Haia, a certidão estrangeira deverá vir com a certificação consular.


OBS: Dispensada tradução se documento emitido em Portugal.


OBS: Quando protocolado por terceiro interessado, deverá apresentar procuração com fins específicos.


Quando o registrado for maior de 18 anos, e o protocolo estiver sendo protocolado pelos genitores, estes também deverão dispor de Procuração com fins específicos para o ato.

1) Certidão de registro de casamento emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL); ou certidão estrangeira de casamento, apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado registrado na junta comercial; (TUDO ORIGINAL)

2) Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro e, se houver, certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução (ORIGINAL);

3) ORIGINAL do comprovante de residência/domicílio do registrado, onde reside ou pretende residir no Brasil, na cidade deste Cartório (Rio de Janeiro), ou, se em nome de terceiro, acompanhado da declaração de residência com firma reconhecida do titular do comprovante .
OBS: Para fins de comprovação de residência, serão aceitas contas de luz, gás, água, taxa de incêndio, telefonia e IPTU.

– Documento de identificação do requerente;
– Certidão de casamento estrangeira, apostilada no país de emissão, traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado;
– Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro (se ambos forem brasileiros, ambos deverão apresentar a certidão de nascimento e/ou casamento anterior com a devida averbação de divórcio);
– Comprovante de residência (se o titular do comprovante for terceiro, apresentar junto ao comprovante declaração de residência).


OBS: Dispensado o apostilamento em caso de certidões emitidas na França, caso o país de celebração não seja signatário de Haia, a certidão estrangeira deverá vir com a certificação consular.


OBS: Dispensada tradução se documento emitido em Portugal.


OBS: Quando protocolado por terceiro interessado, deverá apresentar procuração com fins específicos.

– Documento de identificação do requerente;
– Certidão do óbito emitida pelo Consulado;
– Certidão de nascimento e/ou casamento do obituado;
– Comprovante de residência.
OBS: Quando protocolado por terceiro interessado, deverá apresentar procuração com fins específicos.

– Documento de identificação do requerente;
– Certidão do óbito estrangeira apostilada e traduzida por tradutor público juramentado;
– Certidão de nascimento e/ou casamento do obituado;
– Comprovante de residência.


OBS: Dispensado o apostilamento em caso de certidões emitidas na França, caso o país de celebração não seja signatário da Convenção de Haia, a certidão estrangeira deverá vir com a certificação consular.


OBS: Dispensada tradução se documento emitido em Portugal.


OBS: Quando protocolado por terceiro interessado, deverá apresentar procuração com fins específicos.

Documentação Necessária para o Registro:
1) Certificado de Naturalização emitido pelo Ministério da Justiça;
2) RG e CPF no Naturalizado;
3) Comprovante de Residência;
4) Publicação no Diário Oficial do Ato da Naturalização;
5) Número do procedimento de naturalização e data de seu encerramento.

– Mandado de averbação/Ofício ao 1o RCPN da Capital/RJ;
– Petição Inicial;
– Sentença;
– Trânsito em Julgado;
– Certidão de nascimento transcrita do optante;
OBS: Se o processo do STJ for eletronico basta que apresente a carta de sentença com o código de acesso
aos autos no site.

– Certidão de nascimento do filho a ser reconhecido;
– Documentos de identificação do pai e da mãe (se o filho for menor);
– Documentos de identificação do pai e do filho maior.
ATENÇÃO: Os interessados deverão participar de entrevista com um de nossos Substitutos. Se o filho reconhecido for maior de 12 anos, este também deverá estar presente.
Caso não possua substitutos disponíveis no dia,, agendaremos uma data para que o procedimento seja
realizado.
OBS: Se o filho for maior de 12 anos deverá comparecer para o protocolo.

– Documento de identificação das partes interessadas;
– Certidão de nascimento atualizada do filho socioafetivo;
– Anuência dos pais biológicos, na hipótese do filho menor de idade (este requisito deve ser cumprido presencialmente);
– Comprovação da posse do estado de filho – Para isso, podem ser apresentados os seguintes documentos:

(1) certidão de casamento ou união estável, referente ao requerente (socioafetivo) assinar os
pais biológicos;

(2) três declarações com firma reconhecida e cópia autenticada do documento civil dos mesmos de familiares e amigos, que atestem conhecer o requerente e o filho, reconhecendo entre eles a existência de relação afetiva de filiação;

(3) fotos do requerente com o filho, ao longo de sua convivência.


ATENÇÃO: O pretenso pai socioafetivo e o filho reconhecido deverão ter mais de 16 anos de diferença de idade. E apenas é admitido a inclusão de um ascendente socioafetivo.

– Documento de identificação do requerente;
– Certidão de nascimento a ser retificada;
– Certidão de casamento (com a averbação do divórcio/separação se for o caso);
– RG e CPF do(a) genitor(a) com o nome atual.

OBS: Se o filho for menor, o pai também poderá requerer a retificação sem que haja a necessidade de anuência da genitora ou apresentar o RG da mãe.

–  Hipótese em que a residência seja do município do RJ.
– Certidão de nascimento e/ou casamento(se for o caso) atualizada;
– Cópia do registro geral de identidade (RG);
– Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
– Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
– Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
– Cópia do título de eleitor;
– Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
– Comprovante de endereço;
– Certidão do 1o ao 4o e 9o distribuidor cível;
– Certidões do 1o e 2o Ofícios de Interdição e Tutelas da Capital/RJ;
– Certidão do 1o ao 4o distribuidor criminal;
– Certidão de execução criminal do local de residência;
– Certidão dos 1o ao 4o tabelionatos de protestos;
– Certidão da Justiça Eleitoral;
– Certidão da Justiça do Trabalho;
– Certidão da Justiça Militar, se for o caso.


DOCUMENTOS DE APRESENTAÇÃO FACULTATIVA:
– Parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;
– Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
– Laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

– Documento de identificação do requerente;

– Certidão a ser retificada;

– Declaração da maternidade ou prefeitura.

– Documento de identificação do requerente;

– Certidão de casamento a ser retificada;

– Certidão de nascimento dos cônjuges ATUALIZADA;

– Requerimento assinado pelo(a) registrado maior de idade (ATENÇÃO: o
protocolo não pode ser requerido por procurador);
– Documentos do requerente (RG, CNH e/ou CTPS);
– Certidão de nascimento emitida há menos de 90 dias;
– Certidão de casamento, emitida há menos de 90 dias (se for o caso);
– CPF, RG, ICN, Passaporte brasileiro, titulo de leitor, CNH, Carteira de identidade social,
Carteira de Trabalho (CTPS) (se não houver um dos documentos descritos acima,
esclarecer);
– Comprovante de residência emitido há menos de 90 dias;
– Certidões do 1o ao 4o distribuidores cíveis (ATENÇÃO: as certidões devem ser emitidas há menos de 90 dias e possuir finalidade de ALTERAÇÃO DE NOME OU PESQUISA);
– Certidões do 1o ao 4o distribuidores criminais (ATENÇÃO: as certidões devem ser emitidas há menos de 90 dias e possuir finalidade de ALTERAÇÃO DE NOME OU PESQUISA);
– Certidão do 9o distribuidor (ATENÇÃO: as certidões devem ser emitidas há menos de 90 dias e possuir finalidade de ALTERAÇÃO DE NOME OU PESQUISA);
– Certidões do 1o e 2o de interdições e tutelas (ATENÇÃO: as certidões devem ser emitidas há menos de 90 dias e possuir finalidade de ALTERAÇÃO DE NOME OU PESQUISA);
– Justiça Federal – Certidão de distribuição (ações e execuções cíveis e criminais
(ATENÇÃO: as certidões devem ser emitidas há menos de 90 dias);
– Certidões do 1o ao 4o Tabelionato de Protestos (ATENÇÃO: as certidões devem ser emitidas há menos de 90 dias e possuir finalidade de ALTERAÇÃO DE NOME OU PESQUISA);
– TRE (Tribunal Superior Eleitoral – Justiça Eleitoral) (ATENÇÃO: as certidões devem ser emitidas há menos de 90 dias);
– Justiça Eleitoral – Zona Eleitoral do local de residência dos últimos 5 anos (ATENÇÃO: as certidões devem ser emitidas há menos de 90 dias);
– Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos 5 anos (ATENÇÃO: as certidões devem ser emitidas há menos de 90 dias);
– Certidão da Justiça Militar, se for o caso (ATENÇÃO: as certidões devem ser emitidas há menos de 90 dias)

– Documentação comprobatória do regime de bens do país de casamento podendo ser declaração emitida pelo Consulado do Brasil no país de celebração do casamento, ou declaração emitida por órgão público do país de celebração do casamento (Se estrangeira, deverá estar apostilada no país de origem,
traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado e registrada em RTD – registro de títulos e documentos).


ATENÇÃO: A declaração deverá informar o regime de bens vigente à época do casamento.

– Documento de identificação do requerente;
– Certidão de óbito a ser retificada;
– Certidões negativas do 5º e 6º distribuídores;
– Escritura do imóvel (se houver).

– Documento de identificação do requerente;
– Certidão de óbito a ser retificada;
– Certidões negativas do 5º e 6º distribuidores;
– Apresentar a escritura pública de testamento, ou o instrumento particular;

– Documento de identificação do requerente;
– Certidão de óbito a ser retificada;
– Declaração do cemitério de sepultamento;
– Se protocolado por terceiro, procuração específica para o ato (o declarante do óbito, se não possuir vínculo afetivo com o obituado, também deverá apresentar procuração para retificação)