A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial.  No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.

A norma também autoriza os pais a modificarem o nome do bebê recém registrado. Isso pode acontecer em qualquer situação, como quando o pai escolhe um nome sem a concordância da mãe ou até mesmo quando ambos se arrependem da escolha. O prazo para a troca em cartório é de 15 dias após o registro, e o novo nome precisa ser consensual.

Fonte: Agência Senado

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