Afinal, como escolher o regime de bens no casamento? 

Essa escolha deve estar alinhada com o objetivo de cada casal.

Antes do casamento os nubentes devem escolher o regime de bens de sua união. Essas regras definem juridicamente como os bens do casal serão administrados. 

Formas de casamento

 

 

OBSERVAÇÕES :
  1.  Sobrenome: O sobrenome dos nubentes já deverá estar definido.
  2. Regime de bens: Se o regime de bens a ser adotado não for o da comunhão parcial de bens, trazer o  PACTO ANTENUPCIAL lavrado em cartório de notas;
  3. Tempo do processo: 90 dias a contar da entrada do processo, para que seja marcada a data da celebração civil ou retirar a certidão de habilitação para a celebração religiosa;
  4. Validade do Processo: Os nubentes terão 90 dias para casar, seja no civil ou no religioso, prazo contado a partir da entrada do casamento;
  5. Horário de atendimento: 09h às 17h, de segunda à sexta;
  6. Realização: O dia da celebração será marcado em uma QUINTA-FEIRA, respeitando a agenda e o prazo legal; A data poderá ser marcada via WhatsApp (2196726-1504 na opção nº3).

Procedimentos