Registro de nascimento em cartório
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Veja os detalhesRegistro de nascimento ocorrido no exterior
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Veja os detalhesRegistro de nascimento em cartório após adoção
Registro de nascimento em cartório após adoção
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Veja os detalhesRegistro de nascimento com pais menores de idade
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Veja os detalhesRegistro de nascimento com paternidade não reconhecida
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Veja os detalhesRegistro de nascimento de natimorto
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Veja os detalhesRegistro de nascimento de recém-nascido falecido
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Veja os detalhesRegistro de nascimento com pai falecido
Registro de nascimento com pai falecido
Veja os detalhesO registro e a primeira via das certidões de nascimento são gratuitos.
Mas, desde o pré-registro é possível solicitar mais vias de certidões, que poderão ser necessárias para Plano de Saúde, Empresa(s) onde os pais trabalharem, Consulado ou Embaixada (para os detentores de dupla ou múltipla nacionalidade), escola ou creche ou ainda para presentear os avós, paternos e maternos, padrinho e madrinha.
Faça aqui o PRÉ-REGISTRO pelo computador ou celular, digitando os dados do registro e enviando os documentos necessários (por foto ou pdf).
No fim, agende a melhor data e hora para comparecer ao cartório para apresentação dos documentos encaminhados, assinatura e retirada da(s) certidão(ões) – o que poderá ser feito, inclusive, por meio de Drive-Thru.
Atenção, alertamos que o registro apenas será concluído e produzirá efeitos após a sua ida ao cartório.
Nada de filas demoradas, espera ou aglomeração! O registro será iniciado remotamente, com toda a comodidade e segurança que a era digital pode oferecer.
Para saber os Documentos necessários e outras dúvida consulte as Perguntas Frequentes ou entre em contato whatsapp ou e-mail.
Registro de nascimento em cartório
Não há necessidade de agendamento.
Os pais (ou, pelo menos, um deles) devem ir até o cartório com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo hospital ou maternidade, RG e CPF originais e certidão de casamento (se casados) ou de nascimento (se solteiros).
É só informar o nome escolhido para o bebê e os sobrenomes que serão atribuídos a ele.
A escolha da ordem dos sobrenomes fica a critério dos pais, a única exigência é que um deles (pai ou mãe) ou mesmo algum dos avós (maternos ou paternos) devem ter o mesmo sobrenome, dando continuidade ao nome familiar.
Registro de nascimento em cartório após adoção
Se o adotado for maior de 18 anos, será feita apenas uma averbação em seu registro de nascimento indicando a nova filiação. O mesmo vale para adoções unilaterais, em que apenas o padrasto ou a madrasta decidem adotar o filho biológico de seus companheiros. Isso quer dizer que o registro inicial será mantido e uma averbação indicará os novos entes familiares que foram incluídos posteriormente.
Já no caso de adoção de menores, o cartório deve prosseguir com o cancelamento do registro originário para desfazer os vínculos familiares com os genitores da criança ou do adolescente. O mesmo vale para casais homoafetivos adotantes.
Em todas essas situações, os pais adotivos devem comparecer em cartório e solicitar o serviço registral ao apresentar seus próprios documentos e do adotado, bem como o mandato judicial que lhe concedeu a adoção.
Registro de nascimento ocorrido no exterior
Esses registros são realizados em duas etapas: a primeira seguindo as jurisdições do país de nascimento e a segunda no consulado brasileiro. A certidão é emitida pelo consulado e garante a nacionalidade ao bebê que é filho de pais brasileiros.
Registro de nascimento com pai no exterior
Se pai e mãe da criança forem casados, é só apresentar a certidão de casamento. Caso não sejam, o pai deve ir até um consulado brasileiro e realizar uma procuração que autorize o registro do filho e reconheça sua paternidade.
Registro de nascimento com pais menores de idade
Se a mãe tem menos de 16 anos, ela pode registrar a criança acompanhada de seus pais ou de um representante legal.
Se o pai for menor de 16 anos, o registro só poderá ser realizado por meio de autorização judicial.
Registro de nascimento com paternidade não reconhecida
A mãe pode informar nome e endereço do suposto pai no momento de registro do bebê para que ele seja notificado a comparecer na Justiça e reconhecer a paternidade.
Registro de nascimento com pai presidiário
Entre os documentos requisitados, a mãe deve incluir a certidão de casamento, se for casada há mais de seis meses com o genitor que está preso, ou um termo de reconhecimento de filho devidamente assinado pela Unidade Prisional.
Registro de nascimento de natimorto
Esse registro é dispensado para os casos em que a criança já nasce sem vida (natimorta). Os pais devem registrar, apenas, o óbito.
Registro de nascimento de recém-nascido falecido
Neste caso, por haver uma Declaração de Nascido Vivo (DNV), o correto é registrar primeiro o nascimento e depois o óbito do bebê.
Registro de nascimento com pai falecido
A mãe deve apresentar uma certidão de casamento com o falecido ou uma declaração ou testamento assinado por ele em vida. Caso não haja nenhuma dessas documentações, faz-se necessário o reconhecimento de paternidade por via judicial.