Formas de casamento
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É possível realizar o seu casamento no pergolado e receber seus convidados em uma celebração privativa alugando um espaço no 1ºRCPN.
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Agora é permitido aos cartórios de RCPN alugar espaço com horário reservado para uma celebração privativa de seu casamento.
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OBSERVAÇÕES :
- Sobrenome: O sobrenome dos nubentes já deverá estar definido.
- Regime de bens: Se o regime de bens a ser adotado não for o da comunhão parcial de bens, trazer o
PACTO ANTENUPCIAL
lavrado em cartório de notas; - Tempo do processo: 90 dias a contar da entrada do processo, para que seja marcada a data da celebração civil ou retirar a certidão de habilitação para a celebração religiosa;
- Validade do Processo: Os nubentes terão 90 dias para casar, seja no civil ou no religioso, prazo contado a partir da entrada do casamento;
- Horário de atendimento: 09h às 17h, de segunda à sexta;
- Realização: O dia da celebração será marcado em uma QUINTA-FEIRA, respeitando a agenda e o prazo legal; A data poderá ser marcada via WhatsApp (2196726-1504 na opção nº3).
Procedimentos
PROCEDIMENTO PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO (BRASILEIROS):
- Nubentes maiores de 18 anos: deverão comparecer JUNTOS AO CARTÓRIO, com duas testemunhas maiores de 18 anos, apresentando os documentos abaixo relacionados (ORIGINAIS E CÓPIAS):
- a) Certidão de Nascimento dos nubentes (se solteiros), atualizada a menos de 90 dias;
- b) Certidão de Casamento, em que conste a averbação do divórcio (se divorciado) ou Certidão de Casamento e de Óbito do primeiro cônjuge (se viúvo), atualizadas a menos de 90 dias;
OBS.: Havendo bens do casamento anterior, trazer cópia da sentença da partilha de bens, ou cópia da partilha de inventário.
- c) Comprovante de residência, em nome dos nubentes ou de seus genitores, emitido a menos de três meses.
OBS.1: Serão aceitos, para fins de comprovação: conta de água, luz, telefone fixo ou extrato bancário.
OBS.2: Obrigatoriamente, um dos comprovantes deverá corresponder à área da Circunscrição do cartório.
- d) Identidade e CPF dos nubentes e das testemunhas.
OBS.: Nubentes com idade entre 16 e 18 anos: deverão apresentar os documentos acima mencionados e comparecer JUNTOS AO CARTÓRIO, COM OS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL, e com duas testemunhas maiores de 18 anos. Em caso de falecidos os pais, apresentar a certidão de óbito. Em caso de desaparecidos, são necessárias mais duas testemunhas.
OBS.: Em caso de falecidos os pais, apresentar certidão de óbito; em caso de desaparecidos, são necessárias mais duas testemunhas.
PROCEDIMENTO PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO (ESTRANGEIROS):
- a) Certidão de Nascimento dos nubentes (se solteiros);
- b) Certidão de Casamento, em que conste a averbação do divórcio (se divorciado) ou Certidão de Casamento e de Óbito do primeiro cônjuge (se viúvo).
OBS.: Havendo bens do casamento anterior, trazer cópia da sentença da partilha de bens, ou cópia da partilha de inventário.
IMPORTANTE: Os documentos estrangeiros deverão ser apostilados no país onde foram emitidos – (Convenção de Haia) ou se o país não for signatário da Convenção, os documentos deverão ser legalizados e traduzidos por tradutor juramentado, no Brasil, e registrados em cartório de títulos e documentos (Art. 129, §6º da Lei de Registros Públicos – 6.015/73)
- c) Declaração consular de estado civil ou declaração estrangeira (traduzida e registrada, conforme informação “IMPORTANTE” acima);
- d) Passaporte ou Cédula de Identidade estrangeiro (traduzido e registrado, conforme informação “IMPORTANTE” acima).