A mudança de nome e gênero com base no Provimento nº 149/2023, Art. 516 do CNJ permite que pessoas transgênero alterem seus dados de registro civil diretamente em cartórios, sem a necessidade de autorização judicial. Esse procedimento visa garantir o reconhecimento legal da identidade de gênero, facilitando o processo e promovendo o respeito aos direitos fundamentais, como a dignidade e a igualdade. A medida reflete um avanço na proteção e reconhecimento dos direitos das pessoas trans no Brasil.

Para que seja protocolado o pedido de alteração de prenome e gênero, diretamente no cartório, serão necessários os seguintes documentos, conforme Provimento CNJ nº 149.

(para instrução do procedimento)

I – laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;

II – parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;

III – laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.