A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
A norma também autoriza os pais a modificarem o nome do bebê recém registrado. Isso pode acontecer em qualquer situação, como quando o pai escolhe um nome sem a concordância da mãe ou até mesmo quando ambos se arrependem da escolha. O prazo para a troca em cartório é de 15 dias após o registro, e o novo nome precisa ser consensual.
CHECK LIST CLVE 030 ALTERAÇÃO DE PRENOME E
SOBRENOME NO REGISTRO DE NASCIMENTO NÓS PRIMEIROS 15 DIAS NOS TERMOS DO ART.
55, LEI 6015.73
CHECK LIST CLVE 031 ALTERAÇÃO DE PRENOME NO REGISTRO DE NASCIMENTO NOS
TERMOS DO ART. 56, LEI 6015.73
CHECK LIST CLVE 032 ALTERAÇÃO DE SOBRENOME NOS TERMOS DO ART. 57, LEI 6015.73