É possível fazer o registro de óbito sem ir ao cartório?

Ainda não. Mas já é possível iniciar o pré-registro de casa, pelo computador ou celular e agendar seu comparecimento ao cartório somente para assinatura e apresentação dos documentos, que poderá ser feito, inclusive, por meio de Drive-Thru.

Quais documentos devem ser apresentados para o registro de óbito?

  • Declaração de Óbito – DO, em 2 vias originais assinada pelo médico;
  • RG e CPF do declarante;
  • Documentos que tiver do falecido: RG, CPF, CNH, cartão do INSS ou carteira de trabalho, Certidão de nascimento ou Casamento, escritura de união estável;

Atenção: é necessário informar o LOCAL DO SEPULTAMENTO.

A declaração de óbito pode ser feita por procurador?

Sim. O declarante pode nomear um procurador, sendo que a procuração deve conter expressamente o poder de declarar o óbito. A procuração pode ser feita em documento particular com firma reconhecida ou pode ser lavrada em cartório.

Qual é o prazo?

Em regra, o óbito deve ser declarado em cartório antes do sepultamento, em até 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, sendo que o prazo máximo é de 15 (quinze) dias contados da morte.

Como registrar um óbito ocorrido em casa?

O médico que cuidava do falecido deve fornecer a DO – Declaração de óbito.

Se o falecido não tinha assistência médica ou foi morte violenta deve ser encaminhado ao IML.

Há plantão para registro de óbito?

Sim. O 1º RCPN funciona, na sede da Ilha do Governador, em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 09:00h às 12:00h, para os registros de óbito.

O que é necessário para a cremação?

Para que uma pessoa seja cremada é preciso que a morte não tenha sido violenta e que a DO – Declaração de óbito seja assinado por 2 (dois) médicos.

Se a pessoa não deixou uma escritura pública declaratória ou escrito particular registrado contendo sua vontade de ser cremada, seus familiares podem autorizar a cremação através de escritura pública realizada em Cartório de Notas.

Como registrar o óbito de brasileiro falecido no exterior?

Quando um brasileiro vem a óbito em um país estrangeiro deve ser feita a Transcrição de Registro de óbito no 1º RCPN, mediante preenchimento do Requerimento de Transcrição, que deve ser assinado na presença do Oficial, no cartório, quando da apresentação do documentos ORIGINAIS abaixo:

  • Certidão do registro de Óbito emitida por autoridade consular brasileira OU Certidão estrangeira de óbito devidamente apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado (tudo original);
  • Comprovante de residência do requerente na Cidade do Rio de Janeiro;
  • Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido;

Caso precise, pode solicitar aqui Certidões de todo o Brasil.

OBS.1: A pedido do requerente, o arquivamento dos documentos acima listados poderá ser feito por cópias tiradas no cartório e conferidas pelo Oficial, devolvendo-se as vias originais.

OBS.2: Se o requerente for procurador, a procuração deve conter poderes específicos e firma reconhecida e os dados a serem preenchidos no requerimento deverão ser referentes ao REGISTRADO, mas a assinatura, ao fim, deverá ser do PROCURADOR.