Ainda não. Mas já é possível iniciar o pré-registro de casa, pelo computador ou celular e agendar seu comparecimento ao cartório somente para assinatura e apresentação dos documentos, que poderá ser feito, inclusive, por meio de Drive-Thru. O pai e/ou a mãe da criança. Se nenhum deles puder fazê-lo, o parente mais próximo deve comparecer ao cartório para declarar o nascimento. Se os pais forem casados entre si, basta a presença de um deles, o pai ou da mãe da criança, com as Cédulas de Identidade de ambos e Certidão de Casamento ou de União Estável. Quando os pais não forem casados entre si, ambos devem comparecer ao cartório. Outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração de reconhecimento de paternidade (pelo pai) ou anuência à efetivação do registro (pela mãe), exigido o reconhecimento de firma. Não. Mesmo que sejam menores de idade, o pai e a mãe podem comparecer sozinhos ao cartório para declarar o nascimento do seu filho. Caso a mãe seja menor de 16 anos, deverá comparecer ao cartório acompanhada de seus pais ou representante legal. Quando o pai for menor de 16 anos a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial. O nome do pai da criança constará do registro se a mãe apresentar certidão de casamento ou se o pai tiver expressamente reconhecido a paternidade. O reconhecimento de paternidade para o registro pode ser feito inclusive por declaração particular com firma reconhecida. O pai interno em estabelecimento prisional pode reconhecer a paternidade, por declaração particular com firma abonada pela autoridade administrativa incumbida da custodia. Sim. O pai pode nomear um procurador, sendo que a procuração deve conter expressamente o poder de declarar o nascimento. A procuração pode ser feita em documento particular com firma reconhecida ou pode ser lavrada em cartório. Não. A mãe pode registrar a criança apenas em seu nome e não será feita nenhuma menção relativa à paternidade. Se desejar, a mãe poderá indicar o nome e endereço do suposto pai para que o Cartório proceda a uma averiguação oficiosa da paternidade, preenchendo o Formulário Termo de Indicação de Paternidade. Tal procedimento é administrativo e não apresenta nenhum custo para a mãe da criança. Se a mãe não quiser informar o nome do pai basta preencher o formulário de abstenção de Paternidade. Em caso de reprodução assistida, deverá apresentar o laudo médico. Se o declarante for o pai, o prazo é de 15 (quinze) dias contados da data do nascimento. Se for a mãe, o prazo é de 60 (sessenta) dias também contados da data do nascimento. Se a declaração for feita dentro dos prazos citados acima, a criança pode ser registrada no cartório do local onde ocorreu o parto ou no cartório do local onde qualquer um de seus pais reside. Se a declaração for feita fora dos prazos legais, o registro deverá ser feito no cartório do local de residência da pessoa a ser registrada. Se o parto ocorrer em casa sem assistência médica, os pais deverão obter a DNV – Declaração de Nascido Vivo no Posto de Saúde. E com a DNV e documentos de identidade com foto, comparecer ao cartório acompanhado de duas testemunhas. Se o bebê nasce morto, não é feito nem registro de nascimento nem de óbito, mas o registro de natimorto. Se quiserem, os pais podem dar nome ao natimorto. Se o bebê nasce com vida e morre após o parto, devem ser feitos tanto o registro de nascimento quanto o de óbito. O pai deve preencher o formulário Termo de Reconhecimento de Filho e comparecer ao cartório acompanhado da mãe se o filho(a) for menor de 18 anos ou do próprio filho(a) se este for maior de 18 (anos), sempre portando documento de identidade com foto O ascendente socioafetivo deve preencher o Requerimento XXXXX e comparecer ao cartório acompanhado do(s) pais biológicos se o filho(a) for maior de 12 e menor de 18 anos ou do próprio filho(a) se este for maior de 18 (anos), todos portando documento de identidade com foto e a original da Certidão de Nascimento atualizada do filho. Caso precise, pode solicitar aqui Certidões de todo o Brasil. Será necessário comprovar a relação socioafetiva, o que poderá ser feito com certidão de casamento ou união estável com ascendente biológico; ou através de declaração de familiares e amigos que confirmem a existência de relação afetiva de filiação; ou, ainda, fotos que comprovem a convivência. Não poderão ter a filiação socioafetiva reconhecida os irmãos entre si, nem os ascendentes, bem como entre o requerente e o filho deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos de idade.É possível fazer o registro de nascimento sem ir ao cartório?
Quais documentos devem ser apresentados para o registro de nascimento?
Quem deve declarar o nascimento?
Se o pai ou a mãe tiverem mais de 16 e menos de 18 anos, precisam estar acompanhados por seus representantes legais?
E se a mãe ou o pai tiverem MENOS de 16 anos?
Se a declaração de nascimento for feita apenas pela mãe, o nome do pai constará do registro?
O pai pode declarar o nascimento por procuração?
A falta do pai impede a realização do registro de nascimento?
Qual é o prazo para registrar o nascimento?
Em qual cartório a criança deve ser registrada?
Como registrar um nascimento ocorrido em casa?
E se o bebê nasce morto ou morre logo após o parto?
Como o pai pode reconhecer a paternidade de um filho registrado sem pai?
Como registra um reconhecimento socioafetiva?