As sentenças e acórdãos definitivos e as escrituras públicas, quando cabíveis, de divórcio, separação, conversão de separação em divórcio, restabelecimento de sociedade conjugal e de reconhecimento e dissolução de união estável serão registradas no Livro “E” deste Cartório, sendo o registro obrigatório e anterior a averbação. Saiba mais
Para averbação de divórcio no registro de casamento, nos casos em que houve um processo judicial, serão necessários os seguintes documentos:
- Sentença;
- Carta de Sentença / Mandado de Averbação;
- Inicial do Processo (e alterações, se tiver);
- Acordo homologado, se houver;
- Certidão de trânsito em julgado;
- Certidão de casamento;
- Registro de Sentença.
OBS: TODOS os documentos extraídos do processo deverão conter o código para verificação de autenticidade junto ao site do Tribunal ou, na sua ausência, carimbo de “confere com original” emitido pela Vara em que processado o divórcio.
Nos casos de Divórcio Extrajudicial (Escritura Pública), serão necessários:
- Escritura Pública de Divórcio;
- Certidão de casamento.
Caso o Divórcio tenha ocorrido em país estrangeiro, os seguintes documentos deverão ser apresentados:
- Sentença estrangeira integral de divórcio, apostilada no país em que foi emitida e registrada, no Brasil, no RTD (Registro de Títulos e Documentos);
- Tradução da Sentença Estrangeira, feita no Brasil por tradutor público juramentado, também registrada em RTD;
- Certidão de Casamento.
IMPORTANTE (!): Somente poderá ser averbado diretamente no cartório o Divórcio puro/simples (sentença sem disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens). Do contrário, faz-se necessária a prévia homologação da sentença pelo STJ.
As Vias ORIGINAIS dos referidos documentos serão necessárias apenas no cartório onde foi realizado o casamento para averbação, mas poderão ser enviadas por correio ou apresentadas no 1º RCPN/RJ, nos casos em que for solicitada a averbação diretamente via CRC (Para obter mais informações acesse o site da CRC. CLIQUE AQUI).
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