Registro de Sentença e Escritura

 

As sentenças e acórdãos definitivos e as escrituras públicas, quando cabíveis, de divórcio, separação, conversão de separação em divórcio, restabelecimento de sociedade conjugal e de reconhecimento e dissolução de união estável serão registradas no Livro “E” deste Cartório, sendo o registro obrigatório e anterior a averbação. Saiba mais 

As Vias ORIGINAIS dos referidos documentos serão necessárias apenas no cartório onde foi realizado o casamento para averbação, mas poderão ser enviadas por correio ou apresentadas no 1º RCPN/RJ, nos casos em que for solicitada a averbação diretamente via CRC (Para obter mais informações acesse o site da CRC. CLIQUE AQUI).

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