A averbação de divórcio é a anotação na certidão de casamento de que o matrimônio das partes se encerrou através do divórcio. Toda pessoa que se casar civilmente deixa no cartório a sua certidão de nascimento e, em substituição, recebe a certidão de casamento.
Averbação por Escritura Pública
Averbação por Sentença Judicial
Averbação de Divórcio é o ato de incluir nos registros de casamento a alteração dada pelo fim do matrimônio. É por meio dela que o cartório torna público o fato de que um casal está juridicamente divorciado.
Na verdade, averbação nada mais é que uma anotação no assento de casamento e nascimento a atual situação das partes, que é o fim da relação. É realizado após o recebimento da Escritura Pública de Divórcio ou do Mandado de Averbação da Sentença Judicial.
É no momento desta averbação que o ex-casal recebe o registro de um novo estado civil (divorciado), permitindo que os envolvidos possam se casar novamente.
É importante mencionar que a averbação do divórcio ou separação deve ser feita no mesmo cartório onde foi registrado o casamento.
A averbação também permite que os procedimentos jurídicos que necessitariam da autorização do cônjuge, como por exemplo, alienação de imóveis, cessão de direitos hereditários ou doação não remuneratória de bens comuns ou que possam integrar futura meação, possam ser realizadas independentemente e individualmente, sendo desnecessário a autorização do ex-companheiro.
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