A averbação de divórcio é a anotação na certidão de casamento de que o matrimônio das partes se encerrou através do divórcio. Toda pessoa que se casar civilmente deixa no cartório a sua certidão de nascimento e, em substituição, recebe a certidão de casamento.

Averbação por Escritura Pública

Quando a separação ou o divórcio for formalizado por escritura pública, o ex-casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e apresentar a escritura original, a certidão de casamento e documentos pessoais originais, como RG e CPF, para requerer a averbação. É importante destacar que, em ambos os casos, o oficial do cartório irá agendar uma data para a retirada da certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio.
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Averbação por Sentença Judicial

Quando a separação ou o divórcio for concedido por sentença judicial, o ex-casal deve registrar a decisão no Registro Civil da Comarca ou município onde foi julgado o processo. Essa etapa é obrigatória apenas em alguns Estados. Por isso, é recomendável que as partes consultem um cartório de sua região.
Após essa etapa, é preciso comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi formalizado o casamento e requerer a averbação de separação ou divórcio. É necessário apresentar a carta de sentença ou mandado original, a certidão de casamento e a certidão fornecida pelo Registro Civil, além dos documentos pessoais originais, como RG e CPF.
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Averbação de Divórcio é o ato de incluir nos registros de casamento a alteração dada pelo fim do matrimônio. É por meio dela que o cartório torna público o fato de que um casal está juridicamente divorciado.

Na verdade, averbação nada mais é que uma anotação no assento de casamento e nascimento a atual situação das partes, que é o fim da relação. É realizado após o recebimento da Escritura Pública de Divórcio ou do Mandado de Averbação  da Sentença Judicial.

É no momento desta averbação que o ex-casal recebe o registro de um novo estado civil (divorciado), permitindo que os envolvidos possam se casar novamente.

É importante mencionar que a averbação do divórcio ou separação deve ser feita no mesmo cartório onde foi registrado o casamento.

A averbação também permite que os procedimentos jurídicos que necessitariam da autorização do cônjuge, como por exemplo, alienação de imóveis, cessão de direitos hereditários ou doação não remuneratória de bens comuns ou que possam integrar futura meação, possam ser realizadas independentemente e individualmente, sendo desnecessário a autorização do ex-companheiro.

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