1º RCPN-RJ - Serviços

Transcrições de Casamento

A transcrição do registro de casamento de brasileiro(a) ocorrido em país estrangeiro deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos originais:

1) Certidão de registro de casamento emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL); ou certidão estrangeira de casamento, apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado registrado na junta comercial; (TUDO ORIGINAL)

2) Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro e, se houver, certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução (ORIGINAL);

3) ORIGINAL do comprovante de residência/domicílio do registrado, onde reside ou pretende residir no Brasil, na cidade deste Cartório (Rio de Janeiro), ou, se em nome de terceiro, acompanhado da  declaração de residência  com firma reconhecida do titular do comprovante .
OBS: Para fins de comprovação de residência, serão aceitas contas de luz, gás, água, taxa de incêndio, telefonia e IPTU.

4) Requerimento  assinado por um dos cônjuges ou por procurador (com poderes específicos e firma reconhecida). IMPORTANTE: o requerimento apenas deverá ser assinado na presença do funcionário do cartório.

IMPORTANTE: Se o registro de casamento a ser transcrito referir-se a brasileiro naturalizado, será obrigatória também a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.

OBS.1: A pedido do interessado, o arquivamento dos documentos acima listados poderá ser feito por cópias tiradas no cartório e conferidas pelo oficial, devolvendo-se as vias originais.

OBS.2: Se o requerimento for realizado por procuração, os dados a serem preenchidos no formulário deverão ser referentes ao REGISTRANDO, mas a assinatura, ao fim, deverá ser do PROCURADOR. Na procuração deverá constar o endereço do outorgante na cidade do Rio de Janeiro, Brasil.

OBS.3:O(a) requerente deverá apresentar documento original de identificação com foto. E nos casos de procuração, também deverá apresentar documento de identificação com foto do(a) outorgante. 

-Documento de identificação do requerente;

-Certidão de casamento consular ;

-Certidão de nascimento dos cônjuges brasileiros (se ambos forem brasileiros, ambos deverão apresentar a certidão de nascimento e/ou casamento anterior com a devida averbação de divórcio)
-comprovante de residência;

            OBS: Deve-se observar se na certidão de casamento consular há menção de ter havido pacto antenupcial, se houver, deve ser requerido também o pacto apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e a mesma deverá ainda ser registrada no Registro de Títulos e Documentos no Brasil.

           OBS: Sempre que o titular do comprovante de residência não for o próprio ou alguém que esteja mencionado na certidão consular, solicitar que seja esclarecido o vínculo.

Documento de identificação do requerente;

-Certidão de casamento estrangeira apostilada e traduzida por tradutor público juramentado (Dispensa o apostilamento das certidões emitidas na França, e se não for país signatário de haia a certidão deverá ser certificada pelo consulado);

-Certidão de nascimento dos cônjuges brasileiros (se ambos forem brasileiros, ambos deverão apresentar a certidão de nascimento e/ou casamento anterior com a devida averbação de divórcio)
-comprovante de residência;

            OBS: Deve-se observar se na certidão de casamento estrangeira há menção de ter havido pacto antenupcial, se houver, deve ser requerido também o pacto apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e a mesma deverá ainda ser registrada no Registro de Títulos e Documentos no Brasil

            OBS: Sempre que o titular do comprovante de residência não for o próprio ou alguém que esteja mencionado na certidão estrangeira, solicitar que seja esclarecido o vínculo.

           OBS: Caso a certidão estrangeira não tenha todos os dados exigidos no casamento brasileiro (filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, entre outros), deverá oferecer processo de retificação, que pode ser protocolado junto ao de Transcrição, para inclusão dos dados faltantes mediante documentação comprobatória. Se o cliente não quiser esta opção, deverá ser realizado.

“ATENÇÃO: Toda a documentação estrangeira deverá ser apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado registrado na junta comercial; (TUDO ORIGINAL). E, nos casos de retificação dos dados no registro a documentação deverá ainda ser registrada no Registro de Títulos e Documentos no Brasil.”

esclarecimento de ciência.

Com o objetivo de agilizar o atendimento criamos um checklist para auxiliar na organização dos documentos necessários.