1º RCPN-RJ - Interdições e Tutela
REGISTRO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO CIVIL E SUAS AVERBAÇÕES

A interdição pode ser solicitada para pessoas absolutamente incapazes; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos; e os que não puderem exprimir sua vontade.

A interdição é registrada no Livro E do Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito da Sede da Comarca. Além disso, é anotada nos assentos de nascimento e casamento da pessoa interditada para conferir publicidade ao ato e permitir o efetivo conhecimento dessa relevante alteração.

O ato pode ser promovido pelo cônjuge/companheiro ou por qualquer familiar. O Ministério Público pode solicitar a interdição em caso de doença mental grave.

Documentos necessários:

Um link para o Chek-list de Interdição Civil


REGISTRO DE SENTENÇA TUTELA E SUAS AVERBAÇÕES

A tutela é medida de colocação de criança e adolescente em família substituta, determinada sempre por sentença judicial.

Um tutor deve ser nomeado quando há o falecimento dos pais de uma criança ou adolescente; ou quando os pais perdem o poder familiar.

Um link para o Chek-list
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