O que é reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva?

É o reconhecimento jurico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja viculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

Existem regras para o reconhecimento socioafetivo?

Sim, o filho reconhecido deverá ter mais de 12 anos, o pretenso pai socioafetivo e o filho devem ter uma diferença de 16 anos de idade, e não poderá ser realizado o reconhecimento entre irmãos e seus ascendentes (avós, bisavós, etc), nos termos do provimento 63/18 do CNJ.

O reconhecimento pode ser protocoloado por um procurador?

Não, deverão comparecer presencialmente ao cartório o pai/mãe socioafetivo, o filho maior de 12 anos; e se o reconhecido for menor de idade deverá comparecer ainda o pai e mãe biológicos.

Posso realizar o protocolo online?

Não, o protocolo só poderá ser realizado presencialmente.

Como é o procedimento do reconhecimento socioafetivo?

No ato do protocolo deverá ser apresentado: 1) certidão de nascimento do filho reconhecido atualizada; 2) documentos que comprovem o estado de filho; 3) declaração de pelo menos 3 familiares e amigos, com firma reconhecida, que atestem conhecer o requerente e o filho, reconhecendo entre eles a existência de relação afetiva de filiação (acompanhadas de cópia autenticada do documento de identidade do declarante); 4) fotos do requerente com o filho, ao longo de sua convivência e em celebrações relevantes;

Basta apresentar todos os documentos no ato do protocolo ou deveremos passar por mais algum procedimento?

Além dos documentos que devem ser apresentados os interessados passarão por uma entrevista com o Substituto presente no cartório, e após encaminharemos os documentos para apreciação do Ministério Público e Juiz.

Quais documentos comprovam o estado de filho?

(I) certidão de casamento ou união estável, referente ao requerente (socioafetivo) e pai ou mãe biológico do(a) registrado(a);  (II) apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; (III) inscrição do(a) filho(a) em plano de saúde ou em órgão de previdência; (IV) registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; (V) inscrição como dependente do requerente em entidades associativas);

Qual o prazo para a finalização do meu pedido?

O protocolo  tem um prazo estimado de 30 dias para finalização, podendo ser prorrogado caso existam exigências promovidas pelo Ministério Público e Juiz.

Esse procedimento tem custo?

Tem o valor de R$ 307,06 conforme a tabela estabelecida pelo CNJ, não incluída a certidão de nascimento atualizada, que será cobrada de acordo com a data de nascimento do(a) registrado(a).

Quais os direitos e deveres após o reconhecimento socioafetivo?

O reconhecimento da filiação socioafetiva é irrevogável e traz todos os direitos e deveres inerentes ao vínculo de filiação, sem qualquer distinção por sua origem.

Posso revogar o reconhecimento socioafetivo?

Não. O reconhecimento da filiação socioafetiva é irrevogável.