Quando é necessário transcrever o meu registro?
Quando seu nascimento, casamento ou óbito ocorreu em país estrangeiro e um dos interessados ou ambos são brasileiros.
Meu documento já foi registrado no consulado, mesmo assim devo transcrevê-lo?
Sim, o prévio registro em consulado brasileiro não dispensa a necessidade da transcrição. Para que tenha efeito civil no Brasil, as certidões dos registros estrangeiros precisam ser transcritos, nos termos da resolução 155 de 16/07/2012 do CNJ Clique aqui.
E nos casos de registros de nascimento transcritos por certidão trazudida, existe alguma diferença?
Sim, neste caso é importante salientar que caso o registro de nascimento seja transcrito através de certidão estrangeira além da possibilidade da retificação, há ainda a necessidade de realizar a opção pela nacionalidade brasileira após atingida a maior idade, nos termos da resolução 155 de 16/07/2012 do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/57).
Onde devo transcrever meu registro estrangeiro?
A transcrição do registro de nascimento, casamento ou óbito deve ser realizada no 1º RCPN do município de residência dos interessados ou na ausência de domicilio no Brasil, deverá ser transcrito no 1º RCPN de Brasilía/DF.
Quais documentos devo apresentar para a transcrição do meu registro estrangeiro?
NASCIMENTO: 1) Certidão de registro de nascimento emitida por autoridade consular brasileira; ou Certidão estrangeira de nascimento apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado; 2)ORIGINAL do comprovante de residência/domicílio do registrado (ou de seus pais), onde reside ou pretende residir no Brasil, no município deste Cartório, ou, se em nome de terceiro, acompanhado da Declaração de Residência firmada pelo titular do comprovante, com firma reconhecida, e esclarecimento do vínculo afetivo. OBS: Para fins de comprovação de residência, serão aceitas contas de luz, gás, água, taxa de incêndio, telefonia e IPTU. (TODA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL); 3) Requerimento assinado pelo registrado ou por um dos seus genitores ou pelo responsável legal ou por procurador (procuração com poderes específicos, por instrumento particular com firma reconhecida ou por instrumento público). IMPORTANTE: o requerimento apenas deverá ser assinado na presença do funcionário responsável pelo seu atendimento; Certidão de nascimento ou casamento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores (ORIGINAL). OBS.1: A pedido do interessado, o arquivamento dos documentos acima listados poderá ser feito por cópias tiradas no cartório e conferidas pelo oficial, devolvendo-se as vias originais. OBS.2: Se o requerimento for realizado por procuração, os dados a serem preenchidos no formulário deverão ser referentes ao REGISTRADO, mas a assinatura, ao fim, deverá ser do PROCURADOR. 6.2 – CASAMENTO: 1) Certidão de registro de casamento emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL); ou certidão estrangeira de casamento apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado; 2) Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro e, se houver, certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução; 3) comprovante de residência/domicílio do registrado, onde reside ou pretende residir no Brasil, no município deste Cartório, ou, se em nome de terceiro, acompanhado da declaração de residência firmada pelo titular do comprovante, com firma reconhecida; OBS: Para fins de comprovação de residência, serão aceitas contas de luz, gás, água, taxa de incêndio, telefonia e IPTU; (TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL); 4) Requerimento assinado por um dos cônjuges ou por procurador (com poderes específicos e firma reconhecida). IMPORTANTE: o requerimento apenas deverá ser assinado na presença do funcionário do cartório. IMPORTANTE: Se o registro de casamento a ser transcrito referir-se a brasileiro naturalizado, será obrigatória também a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. OBS.1: A pedido do interessado, o arquivamento dos documentos acima listados poderá ser feito por cópias tiradas no cartório e conferidas pelo oficial, devolvendo-se as vias originais. OBS.2: Se o requerimento for realizado por procuração, os dados a serem preenchidos no formulário deverão ser referentes ao REGISTRADO, mas a assinatura, ao fim, deverá ser do PROCURADOR. 6.3 – ÓBITO: 1) Certidão do registro de óbito emitida por autoridade consular brasileira; ou certidão estrangeira de óbito, apostilada no país onde foi emitida e traduzida no Brasil por tradutor juramentado; 2) Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido; e 3) Comprovante de residência/domicílio do interessado OBS: Para fins de comprovação de residência, serão aceitas contas de luz, gás, água, taxa de incêndio, telefonia e IPTU. (TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ORIGINAL); 4) Requerimento assinado por familiar ou por procurador (com poderes específicos e firma reconhecida). IMPORTANTE: o requerimento apenas deverá ser assinado na presença do funcionário do cartório. OBS.1: A pedido do interessado, o arquivamento dos documentos acima listados poderá ser feito por cópias tiradas no cartório e conferidas pelo oficial, devolvendo-se as vias originais. OBS.2: Se o requerimento for realizado por procuração, os dados a serem preenchidos no formulário deverão ser referentes ao REGISTRADO, mas a assinatura, ao fim, deverá ser do PROCURADOR.
Quem pode requerer a transcrição e como deve ser protocolada?
O requerimento deve ser realizado pelo próprio interessado ou por procurador, o protocolo deve ser presencial em uma de nossas unidades de atendimento, onde deverá ser apresentada toda a documentação original.
Ainda tenho dúvidas quanto a documentação que possuo, como proceder?
Caso ainda haja dúvidas se seus documentos estão de acordo com o requerido pela legislação vigente, você poderá encaminhar em anexo via e-mail para uma pré-análise do setor responsável, que irá lhe orientar quanto ao procedimento.
Em quanto tempo minha transcrição ficará pronta?
Se a documentação estiver apta para o protocolo, sem mais exigências promovidas pelo setor responsável, seu pedido será finalizado dentro de 10 dias úteis.
Não posso esperar o tempo estipulado pelo cartório para finalização, como devo proceder?
Caso tenha urgência na finalização do pedido, no ato do protocolo deverá informar ao funcionário responsável pelo atendimento que irá repassar seu pedido ao setor responsável para avaliar a possibilidade de antecipação.
Este serviço é pago? Qual o valor?
Sim, valor é de R$ 522,30, de acordo com a tabela vigente estabelecida pelo CNJ (Portaria CGJ/RJ nº 1794/2020).
Obs: Esse valor é corrigido anualmente. Ano de referência 2022.