Atualizações ONRCPN

Provimento nº 182 do CNJ institui novos modelos nacionais de certidões de Registro Civil

Impressos de nascimento, casamento e óbito deverão ser implementados até o dia 1º de janeiro de 2025. Norma também institui a certidão eletrônica estruturada por extrato.

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 182/2024, que dispõe sobre os modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito a serem adotados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais em todo o Brasil. A publicação altera o Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra), com o objetivo de aprimorar a segurança na emissão de documentos e garantir maior uniformidade nos registros civis. Clique aqui e leia a íntegra do Provimento 182/24.

Uma das principais mudanças está relacionada à aquisição do papel de segurança pelos registradores civis. A normativa estabelece que todas as solicitações deverão ser feitas exclusivamente com empresas credenciadas pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

A medida visa aumentar a segurança e padronizar a qualidade dos impressos utilizados na emissão das certidões de nascimento, casamento, óbito e outros registros. As empresas interessadas em fornecer o material deverão atender a critérios técnicos, como a capacidade de impressão de marca d’água, o uso de fio de segurança e filmes de proteção para impressão a laser.

A Arpen-Brasil será responsável por credenciar as empresas, devendo disponibilizar, em até 15 dias após a solicitação, a decisão sobre a conformidade do fornecedor. Além disso, a pedido da Arpen-Brasil, a relação das empresas credenciadas será publicada pelo ON-RCPN (Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais) em seu site oficial, facilitando o acesso à informação para todos os cartórios do país.

Já o artigo 472 estipula modelos únicos de certidões para registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, descritos nos anexos IV, V e VI do Código. As certidões, inclusive as de inteiro teor, deverão seguir um modelo único.

O provimento também prevê que o ON-RCPN poderá instituir, por meio de ITN, a certidão eletrônica estruturada por extrato, que poderá conter as informações constantes nos anexos IV, V e VI do Código, conforme solicitação do interessado.

A estrutura do número de matrícula nos registros civis também foi aprimorada. Conforme o artigo 473, a matrícula será composta por 32 elementos, que identificarão de forma precisa o cartório responsável, o tipo de registro (nascimento, casamento, óbito, entre outros) e a sequência numérica específica de cada documento.

O novo conjunto de normas entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com a obrigatoriedade de implementação dos novos modelos até essa data. Certidões emitidas em modelos anteriores continuarão válidas por prazo indeterminado, evitando transtornos para os cidadãos que já possuem os documentos.

“A modernização do sistema de registros civis é um marco importante para o país, não apenas na questão da segurança documental, mas também na democratização do acesso a informações mais padronizadas e seguras, contribuindo para um ambiente mais eficiente nos serviços prestados pelos cartórios”, explica Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “O novo provimento representa um esforço significativo para integrar a tecnologia e as melhores práticas internacionais aos procedimentos cartoriais, beneficiando milhões de brasileiros que dependem desses serviços”, completa.

Atualizações CORREGEDORIA

Atualizações DETRAN

Circular Geral 001/2025

 A Circular 001/2025 comunica o valor da taxa do Documento Único de Arrecadação (DUDA) para a emissão da segunda via do Registro Geral (RG) no ano em curso.

O valor da taxa foi reajustado, passando de R$ 51,18 para R$ 53,59.

Observação: O DUDA tem validade de 5 anos a partir da data do pagamento, podendo ser utilizado apenas uma vez dentro desse período.

Referente a habilitação: 

1ª via de habilitação: Passando de R$ 383,76 PARA R$ 401,82

Renovação de habilitação: Passando de R$ 191,88 para R$ 200,91

Circular Geral 025/2024

A partir de agora podemos comunicar através do portal do Gov o extravio, roubo ou furto da carteira de identidade. O processo é 100% digital, e após o preenchimento do formulário digital, ele é encaminhado automaticamente para o serviço de controle de documentos, setor responsável pelo processamento da solicitação. Ao optar pelo método digital, NÃO é mais necessário que o requerente apresente o formulário físico nos postos ou na sede do Detran, conforme procedimento anterior a esta circular. Entretanto, ainda será mantida a opção de efetuar o comunicado nos postos ou na sede do Detran. 

                  ATENÇÃO: O comunicado de extravio, roubo ou furto da carteira de identidade NÃO substitui o registro de ocorrência (RO).

CIRCULAR GERAL 023/2024


Com o objetivo de diminuir as dúvidas e esclarecer alguns procedimentos em relação ao serviço de identificação civil, a circular vem informar aos postos de atendimento: Erro no preenchimento de pedidos dos campos TIPO DE PEDIDO E NIS.
O tipo de pedido não sofreu alteração, por tanto o requerente que já teve carteira emitida pelo Detran ou pelo IFP o pedido deverá ser preenchido como 2ª via, mesmo que este não possua uma CIN emitida pelo Detran-RJ. Fazendo a consulta civil, identificamos corretamente o tipo de pedido e se o requerente já possui uma carteira CIN. Quando não existir CIN emitida, no pid deverá ser indicado como 2ª via e o tipo de isenção: 1ª via CIN. Quando já houve uma emissão de CIN para o cidadão, aparecerá em vermelho, abaixo do campo do cpf a mensagem: carteira CIN, nesse caso o pid é de 2ª via e deverar ser informado o nº do DUDA e seguir normalmente com o preenchimento do PID. O que o Detran vem esclarecer é que mesmo sendo uma 1ª via CIN ( requerente já tendo uma via do Detran ou IFP ) no pid é indicado como uma 2ª via.
Campo NIS ( Número de Identificação Social ), é um documento que está relacionado à concessão de benefícios sociais, esse número é composto por 11 dígitos e pode ser obtido através do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CADRASTO ÚNICO, ou do CARTÃO CIDADÃO ou do cartão do BOLSA FAMÍLIA. Na circular vem os exemplos aonde podemos identificar a numeração em cada documento.

CIRCULAR – 020/2024
Novas regras para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) para Nascidos no Exterior:
A partir de agora, naturalizados, portugueses com igualdade de direitos e brasileiros nascidos no exterior poderão emitir a CIN no modelo nacional. No entanto, as seguintes exceções continuarão a receber o modelo antigo:
Brasileiros nascidos no exterior (12 a 17 anos) com nacionalidade provisória.
Naturalizados (12 a 20 anos) com naturalização provisória.
A emissão da CIN no modelo nacional só será feita após a concessão da nacionalidade definitiva.

CIRCULAR 021/2024

Novas regras de atendimento, para requerentes com estado civil VIÚVO(A), passa a ser obrigatório que a Certidão de Casamento tenha a averbação do óbito do cônjuge. Se essa averbação não estiver disponível, o requerente deve apresentar a Certidão de Óbito junto com a Certidão de Casamento.
Se o estado civil estiver como “Casado” na base de dados e o requerente for viúvo, não será possível alterar essa informação sem a documentação necessária. Até o momento a informação referente ao estado civil de viúvo(a) era declaratório, sendo agora necessário comprovar o novo estado civil.

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